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PPS entra com ação no STF contra novas regras de seguro-desemprego

O PPS entrou com uma ação pedindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare a inconstitucionalidade das novas regras assinadas pela presidente Dilma Rousseff o trabalhador demitido sem justa causa ter acesso ao seguro-desemprego.

A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal elaborado pela equipe econômica e foi sancionada nesta quarta (17) por Dilma, após aprovação pelo Congresso Nacional.

A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por nove meses; para um terceiro pedido, por seis meses.

Antes da medida provisória, essa carência de seis meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.

O PPS argumenta ao Supremo que a nova norma “efetuou abrupta e radical alteração no regime jurídico do direito social ao seguro-desemprego”, caracterizando flagrante inconstitucionalidade.

O partido oposicionista alega ainda que entre outras irregularidades presentes na nova regra estão: a falta de uma regra de transição para garantir a estabilidade das relações sociais, o desrespeito ao princípio constitucional da proibição de retrocesso social, além de ausência de amplo debate com a sociedade na organização de medidas de seguridade e assistência social, como garante a Constituição.

Segundo o Ministério do Trabalho, com a mudança, o governo espera uma redução de R$ 6,4 bilhões nos gastos com o pagamento dos benefícios.

No ano passado, 8,5 milhões de trabalhadores pediram o seguro-desemprego. Com as novas regras, a expectativa é que esse número caia em 1,6 milhão de trabalhadores. Espera-se que os gastos com o benefício alcancem R$ 26,8 bilhões neste ano.

Fonte- Folha- 18/6/2015-
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/06/1644528-pps-entra-com-acao-no-stf-contra-novas-regras-de-seguro-desemprego.shtml

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