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Portaria SIT nº 627, de 30/05/2017

O Secretário de Inspeção do Trabalho – Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º, do art. 2, da Portaria SSST nº 02, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU. de 11 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes, serão indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, do Ministério do Trabalho – MTb; pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Fazenda – MF; e pela Secretaria de Vigilância Sanitária – SVS, do Ministério da Saúde – MS.

§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC; Confederação Nacional da Indústria – CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; Confederação Nacional do Transporte – CNT; Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF, e Confederação Nacional de Saúde – CNS.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=344196

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