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Portaria que disciplina vistas e extração de cópias de processos no âmbito do MTE sofre alteração

Publicada no DOU em 6 out 2014.

Altera o art. 10 da Portaria nº 1308, de 20 de agosto de 2014.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego – Substituto, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 10, da Portaria nº 1308, de 20 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2014, seção 1, páginas 53 a 54, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 No prazo de trinta dias, a Secretaria-Executiva fixará o valor unitário da cópia reprográfica a que se refere o art. 7º desta Portaria, atualizando-o sempre que houver alteração dos custos administrativos envolvidos na prestação desse serviço.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON FRAIBERG MACHADO

Fonte- Legisweb- 6/10/2014- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=275499

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