MINISTÉRIO DA FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DOU de 07/11/2014 (nº 216, Seção 1, pág. 18)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º – O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.5 – Perfil CONSULTAS
……………………………………………………………………………………..
2.5.3 – ………………………………………………………………………….
i) consultar parcelamentos de débitos abrangidos pelo Simples Nacional.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_26148430_PORTARIA_N_37_DE_4_DE_NOVEMBRO_DE_2014.aspx