MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 24/07/2014 (nº 140, Seção 1, pág. 440)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º – Aprovar as alterações do Regimento Interno do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional instituído pela Portaria MTE 983 de 2008, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
FÓRUM NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, instituído pela Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008, tem as seguintes atribuições:
I – promover o contínuo debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores;
II – desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes, conforme legislação vigente;
III – monitorar e avaliar o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional.
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