Publicada no DOU em 31/3/2017. Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 588, de 30 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2017, referente à consulta pública do texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA TERESA PACHECO JENSEN
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2017&jornal=1&pagina=116&totalArquivos=136