MINISTÉRIO DO TRABALHO
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação de Conformidade n.º NCC 15.03692, emitido pela NCC Certificações do Brasil Ltda, resolve:
Art.1º Registrar os Equipamentos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), objetos do processo n.º 46017.000589/2015-52, marca MADIS, fabricados por Madis Rodbel Soluções de Ponto e Acesso
LTDA, CNPJ 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho e Emprego n.º 00005, conforme Anexo I desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
ANEXO I: clicar no link
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/03/2015&jornal=1&pagina=122&totalArquivos=132