Ministério do Trabalho e Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do Art. 168 da CLT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Regulamentar a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo – Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
ANEXO- conheça clicando no link: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=306368
Fonte- Diário Oficial da União, Seção 1, Págs. 117 e 118, 16 de novembro de 2015.