Portaria MTE nº 1.471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º – Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE nº 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1., alínea “b”.
Art. 2º – Suprimir o item 6 – Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição – do Sumário do Anexo 1 – Vibração, da NR9 – PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Fonte- DOU de 25/9/2014, Seção 1, p.101.