FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012; e Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, e a recomendação do Conselho Nacional de Previdência – CNP, por meio da Resolução nº 1.330, de 30 de março de 2017, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:
I – a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
II – a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.016/PRES/INSS, de 6 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 213, de 9 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=341759