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Portaria INSS nº 1016, de 06/11/2015

Fundamentação Legal:
Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.

A Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,

Considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, e a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, por meio da Resolução nº 1.328, de 29 de outubro de 2015, de elevação do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:

I – a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e

II – a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 623/PRES/INSS, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 99, de 23 maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Fonte-http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=305843

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