O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º O anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013, texto relativo à Peticao.pdf, passa a vigorar com a seguinte redação:
Peticao.pdf – Esse arquivo no formato “pdf” deve conter apenas a peça processual relativa ao pedido a ser formulado no processo ou dossiê digital, assinado manual ou eletronicamente, pelo interessado ou por seu procurador legalmente constituído. Dentro desse arquivo poderá ter um pedido, requerimento, solicitação, impugnação, recurso, reclamação, manifestação de inconformidade, etc.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Fonte- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77414