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Portaria atualiza os valores das penalidades administrativas de multa pecuniária

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PORTARIA Nº 708, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 – DOU 19/12/2013

Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão ordinária de 17 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2014.

JOSÉ MARIA RABELO

Anexo único- link: http://www.atituderh.com/noticia.aspx?Codigo=13377

Fonte- Clipping da Febrac- 20/12/2013.

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