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Plano de saúde poderá ter franquia

Novidades no setor de saúde suplementar. A partir do segundo semestre deste ano, as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos segurados franquia de valor equivalente ao da mensalidade, em mecanismo semelhante ao praticado no mercado de seguros de veículos. As mudanças estão em uma nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com previsão de publicação até o próximo mês de junho. Entidades de defesa do consumidor, porém, alegam que as mudanças podem prejudicar os pacientes.

A ideia é regulamentar nos contratos de convênios médicos a adoção de franquia e coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde). Ambas as modalidades já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham normas bem definidas.

A coparticipação já vem sendo praticada hoje, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre a operadora e o cliente. Já a franquia, por falta de regras específicas, não é adotada na prática.

Venda de planos. A partir da publicação da nova norma, que está em fase final de análise pelo departamento jurídico da ANS, as operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação, mas a parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses. Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras daquele cliente com franquia e coparticipação.

Segundo o economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, estudos em países que já adotam essas modalidades de contrato mostram que a mensalidade do plano pode ficar cerca de 30% mais barata quando se prevê a “divisão de custos” com o cliente. “A ideia é evitar situações em que o paciente vai a um médico, faz exames, decide ir a outro médico para uma segunda opinião e repete todos os exames”, diz o economista.

Diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin concorda. “Os fatores moderadores, como a franquia e a coparticipação, não são para inibir o uso do plano, são para moderar”, declara.

Consumidor. Na visão de entidades de defesa do consumidor, no entanto, a coparticipação e a franquia trazem, na maioria das vezes, prejuízo, principalmente aos que usam os serviços de planos de saúde com mais frequência, como idosos e quem tem doenças crônicas ou graves. “Essas opções acabam sendo vantajosas para quem não usa muito o convênio médico”, diz o membro do conselho diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mario Scheffer.

Extras não seriam pagos de uma vez

Brasília. “Existem procedimentos que custam milhares de reais. Por isso, incluímos na norma um limite a ser pago vinculado ao valor da mensalidade, para que o usuário saiba o máximo que pagará por mês”, explica o diretor de desenvolvimento setoria da ANS, Rodrigo Rodrigues de Aguiar. Os valores extras não seriam cobrados todos de uma vez no ano – seriam diluídos mensalmente, com teto restrito ao valor da mensalidade.

Para as operadoras e a agência, mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários. Isso implicaria para o cliente um valor de mensalidade mais baixo. “Esses mecanismos não serão obrigatórios, mas os planos que contarem com coparticipação ou franquia terão mensalidade mais barata do que os demais”, diz Aguiar.

Isenção

Para o diretor da ANS, o consumidor estará protegido pelo teto estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra.

Exemplos estão em consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise.

18/4/2018

Fonte- http://www.otempo.com.br/capa/economia/plano-de-sa%C3%BAde-poder%C3%A1-ter-franquia-1.1601351

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