O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatório para a proposição de diversas ações e recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a partir de 6 de março.
O sistema deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para a interposição de Mandados de Segurança, Agravos de Instrumento e Pedidos de Efeito Suspensivo às Apelações nas Turmas da 1ª, 2ª e 3ª Seções do Tribunal. A obrigatoriedade também atingirá a Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SLAT) e a Suspensão de Segurança, que são endereçadas à presidência da Corte, além das Ações Rescisórias, demandas que se direcionam às Seções do TRF3.
A Resolução PRES 88/2017, que prevê a expansão do sistema, foi assinada em 26 de janeiro de 2017 pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, e publicada no Diário Eletrônico em 30 de janeiro de 2017, consolidando todas as normas relativas ao PJe na Justiça Federal da 3ª Região.
O prosseguimento da implantação do sistema em todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul é uma das metas da atual gestão do TRF3. Assim que tomou posse na presidência da corte, em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecilia Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandindo-o para toda a Justiça Federal da 3ª Região.
Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3- 2/3/2017.
Fonte- http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/351309