Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.04.2016, a Portaria da Procuradoria-Geral Federal – PGF nº 258, de 13 de abril de 2016, a qual orienta a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em relação aos processos que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei nº 8.213/91 e estabelece diretrizes para a celebração de acordos judiciais e atuação recursal, nas hipóteses que especifica.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Portaria n. 258, de 13 de Abril de 2016
Orienta a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em relação aos processos que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei nº. 8.213/91 e estabelece diretrizes para a celebração de acordos judiciais e atuação recursal, nas hipóteses que especifica.
Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=34632