Home > CLT > Pessoas tributadas pelo lucro real poderão deduzir gastos com a prorrogação da licença-paternidade do IRPJ

Pessoas tributadas pelo lucro real poderão deduzir gastos com a prorrogação da licença-paternidade do IRPJ

Foi publicada a Lei nº 13.257/2016 – DOU 1 de 09.03.2016 que, entre outras disposições, altera a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.

Acesse a lei 13.257 clicando no link: http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=18487

De acordo com a Lei, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real participante do Programa Empresa Cidadã, além do benefício fiscal concedido à prorrogação da licença-maternidade, também poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

A mencionada alteração produz efeitos a partir do 1º dia do exercício subsequente àquele em que for implementada a estimativa de renúncia fiscal incluída no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos 60 dias contados a partir de 9-3-2016.

Fonte: LegisWeb- 9/3/2016.

You may also like
Ações de menor indenização superam pedidos mais caros após nova CLT
Lei nº 13.767, de 18 de Dezembro de 2018
Correção monetária na Justiça do Trabalho
Política, economia e despreparo do lojista inibem uso da nova CLT
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?