Por meio do Ato Declaratório Executivo Corec nº 2/2016 – DOU 1 de 24.03.2016, foi aprovada a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 6.5), de livre reprodução, o qual estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizada a partir do dia 24.03.2016.
Nota LegisWeb: O aplicativo está atualizado com a versão 79 de suas tabelas e que será possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados em suas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a, 6.3 e 6.4.
A RFB informa que não serão recepcionados documentos de versão do programa anterior à 6.5 após as 23h59min (horário de Brasília) do dia 23.03.2016.
Ato Declaratório Executivo Corec nº 2, de 23/03/2016
Publicado no DOU em 24 mar 2016
Aprova a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 1º A versão 6.5 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 24 de março de 2016.
§ 2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 79 de suas tabelas.
§ 3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a, 6.3 e 6.4 do referido programa.
Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.5 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 23 de março de 2016.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Fontes: LegisWeb- 24/3/2016- https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15974; https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317854