Uma saída encontrada por devedores para escapar da penhora on-line de conta bancária será fechada. O sistema Bacen-Jud – desenvolvido pelo Banco Central (BC) e que permite esse tipo de operação – passará a alcançar valores movimentados em cooperativas de crédito, um segmento que cresceu muito e chamou a atenção do Judiciário. O problema, identificado há pelo menos cinco anos, será definitivamente solucionado em 2015.
“Há cooperativas de crédito entre os maiores bancos do Brasil”, afirma Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante do Comitê Gestor do Bacen-Jud. O magistrado está se referindo ao Banco Cooperativo Sicredi e ao Banco Cooperativo do Brasil – Bancoob, que finalizaram 2013 com ativos totais de R$ 23,812 bilhões e R$ 18,112 bilhões, respectivamente.
As cooperativas de créditos estão fora do Bacen-Jud porque as informações de seus clientes ainda não estão à disposição do Banco Central. A instituição, porém, deve até o fim do ano expedir regulamento para incluí-las no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), de acordo com o juiz auxiliar.
E com essa inclusão no sistema até meados do próximo ano, passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados. “É um caminho sem volta”, afirma Smith, acrescentando que já há um representante das cooperativas de crédito no Comitê Gestor do Bacen-Jud.
O sistema também ficará mais rápido, permitindo o bloqueio de valores em contas bancárias com o lançamento apenas dos oito primeiros números (raiz) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Hoje, é preciso digitar todos os 14 números. Com a mudança, será possível bloquear as contas da matriz de uma empresa e de cada uma de suas filiais. A mudança deve ocorrer em nove meses.
“Ganha-se agilidade. Impede uma empresa de burlar o sistema, transferindo recursos para uma filial”, diz o advogado Rafael Gagliardi, sócio do Demarest Advogados. “É absolutamente lícito, já que as filiais não têm personalidade jurídica.”
Em 90 dias, também será possível ao juiz delegar o manuseio do Bacen-Jud a servidores, como ocorre nos sistemas de busca de veículos (Renajud) e de informações da Receita Federal (Infojud). O acesso deverá ser feito por meio de certificado digital. Hoje é realizado mediante login e senha.
Atualmente, juízes têm acessado simultaneamente os sistemas de penhora on-line e de veículos, além de buscar informações da Receita Federal. Só em 2013, foram bloqueados R$ 24,4 bilhões em contas bancárias e enviadas 447,5 mil ordens judiciais de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação de veículos, bem como a averbação de registro de penhora. Com a medida, credores e magistrados tentam acelerar as execuções, especialmente as fiscais.
A prática ganhou força depois de a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em julgamento inédito no ano passado, que é possível o bloqueio eletrônico de bens antes da citação do devedor, quebrando a ordem prevista no Código de Processo Civil (CPC).
Apesar das mudanças, empresas e pessoas físicas continuam usando a criatividade para escapar do bloqueio on-line, segundo o advogado Sergio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores. Uma das saídas encontradas é a criação de empresa para controlar apenas recebimentos e pagamentos de um grupo. “O credor tem que descobrir que existe essa empresa e ir atrás”, diz Presta, acrescentando que a penhora on-line virou a primeira opção em execuções. “O Bacen-Jud é um sistema que funciona contra o bom pagador. Infelizmente, eles pagam pelos maus”, afirma.
Fonte- Valor Econômico- 25/6/2014; http://alfonsin.com.br/penhora-on-line-de-contas-ampliada/