Foi alterado o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e penalidades -, relativas a NR 4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho; NR 9 – Programas de prevenção de riscos ambientais; NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações; NR 15 – Insalubridade; NR 22 – Mineração; NR 29 – Trabalho portuário; NR 33 – Espaços confinados; NR 34 – Indústria da construção e reparação naval; NR 35 – Trabalho em altura.
(Portaria MTE nº 11/2015 – DOU 1 de 12.01.2015). Conheça a íntegra clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2015&jornal=1&pagina=43&totalArquivos=56
Fonte: IOB Online- 12/1/2015.