Os últimos anos trouxeram grandes expectativas para os colaboradores e empregadores do nosso país a respeito da reforma trabalhista e eSocial, e com elas as incertezas sobre as penalidades e suas aplicações nos casos de ausência do envio das informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial que já está em fase de implantação para pequenas e grandes empresas.
Vale ressaltar que estas penalidades já existem na CLT com base em algumas portarias como a n.º 290, de 11 de Abril de 1997, a nº 3.032, de 15 de Fevereiro de 1990 e a Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017.
Para o SST (Saúde e Segurança no Trabalho) em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifícios ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada no valor máximo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 201, da CLT.
Ultimamente os relatos de dificuldades e dúvidas dos usuários na implantação do eSocial, confirmam a real dificuldade e necessidade de adaptação das empresas para organizar e enviar seus dados cadastrais, informações da folha de pagamento, saúde e segurança do trabalho, admissão, demissão, dados de recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo devido suas detalhadas exigências.
Desde que seja apenas para fins de controle, está chegando ao fim a era das planilhas excel nas empresas, já que o eSocial reforça a necessidade da informatização dos setores administrativos. O mercado oferece inúmeros recursos para manter o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal prontos para fornecerem todas as informações exigidas pelo eSocial. Podemos citar como algumas das alternativas, a aquisição de sistemas de gestão de pessoas, folha de pagamento, controle de ponto, medicina e saúde ocupacional e eSocial, a contratação de consultores especializados no assunto e contadores principalmente para as pequenas e médias empresas.
Os empresários devem estar cientes de que estas informações estarão centralizadas na base de dados do eSocial ou seja, na plataforma do governo com o intuito de tornar ágil a fiscalização e a aplicação das penalidades, não deixando outra alternativa a não ser o investimento financeiro nos recursos citados a cima e além disso precisam de uma equipe eficiente para enviar todas as informações corretamente.
Já os colaboradores terão mais garantia quanto aos seus direitos trabalhistas assegurados pela lei e mais segurança quanto ao envio dos dados e garantia dos depósitos de suas contribuições previdenciárias tutelados pelo governo federal.
Para o pagamento da multa, ao receber a notificação de auto de infração, a empresa ou o empregador poderão emitir a guia para recolhimento diretamente no link http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, disponível no portal do MTPS. Deverão ser informadas a data do recebimento da notificação e a data do pagamento na rede bancária.
Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto. O Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento do DARF.
Penalidades mais aplicadas nas empresas
Port. MTB 290/97 e Reforma Trabalhista lei 13.467/2017
Conheça o quadro de penalidades:
https://www.contabeis.com.br/artigos/4983/penalidades-com-a-chegada-do-esocial/
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Fonte- https://www.contabeis.com.br/artigos/4983/penalidades-com-a-chegada-do-esocial/