A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 376/13, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a pessoa responsável pela guarda jurídica do recém-nascido a licença à gestante, nos casos de falecimento da mãe ou de adoção. Pelo texto constitucional, essa licença é de 120 dias.
De acordo com o autor, deputado Paulo Ferreira (PT-RS), o objetivo da alteração é garantir um direito básico da criança. “O que se pretende resguardar na norma constitucional é um conceito pacificado doutrinariamente, de que a licença à gestante, mais do que um direito da mãe, é um benefício intangível do recém-nascido”, sustenta.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.
Fonte- Agência Câmara de notícias- 13/6/2014.