A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 116/15, apresentada pelo deputado Marcelo Belinati (PP-PR) e outros, que proíbe a edição de medidas provisórias (MPs) que reduzam os direitos dos trabalhadores.
Pelo texto, também ficará vedada MP que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.
O autor da proposta lembrou que os critérios constitucionais para a edição de medidas provisórias incluem a relevância e urgência. “Atualmente, esta importante ferramenta vem sendo utilizada de forma indevida, algumas vezes causando mais danos do que benefícios à população brasileira”, destacou Belinati.
“Prova disso, são as MPs 664/14 e 665/14. Estas medidas provisórias alteram de forma prejudicial direitos consagrados dos trabalhadores, relativos à aposentadoria, pensões por morte, seguro desemprego e outros benefícios já consolidados”, acrescentou. O objetivo do parlamentar é “evitar que novos direitos dos trabalhadores sejam ameaçados”.
Transformada na Lei 13.135/15, a MP 664/14 estabelece que o recebimento do benefício pelo cônjuge ou companheiro será limitado segundo sua expectativa de vida no momento do óbito do segurado. Já a MP 665/14 deu origem à Lei 13.134/15, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Ambas fizeram parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PEC-116/2015- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1672707
Fonte- Agência Câmara- 10/5/2016.