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PEC da Desburocratização passa na Comissão de Justiça e vai ao Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (7), proposta de emenda à Constituição (PEC 57/2016) que busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores. A chamada PEC da Desburocratização recebeu parecer favorável, com emendas, do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

As duas emendas formuladas por Maranhão se basearam em quatro emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Todas trataram de cancelar alterações feitas pela PEC 57/2016 em dispositivos da Constituição Federal, que vão preservar, assim, sua redação atual.

Anterioridade

Uma das emendas de Aloysio manteve, por exemplo, a atual proibição para a empresa em débito com a Seguridade Social firmar contratos com o governo ou dele receber incentivos fiscais ou empréstimos. Outra emenda importante — objeto, inclusive, de preocupação do senador Armando Monteiro (PTB-PE) — foi a que eliminou a tentativa de se introduzir o princípio da anterioridade plena no texto constitucional.

— Há que se discutir a conveniência e a oportunidade da aprovação dessa matéria no momento atual de grave crise fiscal que assola a maioria dos entes federados, porquanto a proposta traz rigidez às ações fazendárias para aumentar o ingresso de receitas, motivo pelo qual propomos a supressão das alterações — argumentou, Aloysio, ao analisar esse princípio.

Por outro lado, Armando via como “salutar” a intenção da PEC 57/2016 de ampliar a hipótese da anterioridade tributária na Constituição Federal.

– Atualmente, uma MP (medida provisória) que crie ou majore tributos respeita a anterioridade a partir da sua conversão (da MP) em lei. Já a proposta (PEC 57/2016) estabelece que o requisito de anterioridade seja observado a contar da própria MP. – explicou Armando, observando que a emenda de Aloysio vai impedir a ampliação desse princípio.

Pequeno município

Fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), a PEC 57/2016 também traz, como uma de suas principais mudanças, a definição do conceito de “pequeno município” por lei complementar. Para esta “entidade da Federação à qual deverão ser asseguradas normas simplificadas para balancetes e prestação de contas”, a proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos sob sua responsabilidade.

A lei complementar prevista pela PEC 57/2016 deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar as diretrizes gerais relativas ao processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.

Ao comentar a PEC da Desburocratização, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) avaliou a proposta como “interessante, porque leva concretude à realidade da Federação brasileira.”

– Nós temos sido muito críticos de uma uniformidade de critérios que não reconhece as peculiaridades e circunstâncias de municípios e estados. Essa proposta já dá esse primeiro passo — reconheceu Anastasia.

Fonte- Agência Senado- 08/12/2016;
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/12/pec-da-desburocratizacao-passa-na.html

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