Os patrões que perderam o prazo para pagar os impostos dos trabalhadores domésticos pelo eSocial, cujo prazo terminou na última segunda-feira (30), terão de pagar uma multa de 0,33% por dia até o limite de 20%. As informações são da Receita Federal.
Além disso, o empregador corre o risco de ter um processo na Justiça do Trabalho por não cumprir o direito do funcionário.
A partir desta terça-feira (1º), já está disponível a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro deste ano.
ACESSE O SITE DO eSOCIAL E REGULARIZE SUA SITUAÇÃO clicando no link: http://portalcontabilsc.com.br/externo/?page=http://www.esocial.gov.br/Default.aspx
“Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário”, informou a Receita.
O documento de arrecadação contemplando essas funcionalidades poderá ser emitido e pago até 7/12/2015. Quem perdeu o prazo do pagamento de outubro, terá que pagar as duas guias em dezembro.
Até as 17h de ontem, 1.746.145 DAEs (Documentos de Arrecadação do eSocial) emitiram a guia e 1.366.228 empregadores já se cadastraram no sistema, que registraram 1.534.566 vínculos de emprego com empregados.
1/12/2015