O parcelamento de multa administrativa não extingue automaticamente a execução fiscal. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reformar sentença que havia extinguido execução ajuizada contra um posto de combustível para cobrar multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por causa de irregularidades em bombas de abastecimento.
A extinção foi determinada pelo juiz que analisou o caso em primeira instância sem ouvir o Inmetro, apenas com base na informação, dada pelo posto de combustível, de que um acordo para o pagamento da multa já havia sido feito.
Em recurso ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União argumentou que o parcelamento de dívida tributária não extingue, apenas suspende execução até o pagamento integral do débito — o que não era o caso da empresa, que só havia pago a primeira parcela do referido parcelamento.
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF-1 acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento à apelação, anulando a sentença inicial e determinando o retorno do processo para a primeira instância para o devido prosseguimento da execução. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 44119-70.2016.4.01.9199/MT
Fonte- http://www.conjur.com.br/2017-mar-22/parcelamento-multa-nao-extingue-automaticamente-execucao-fiscal