Prevenir danos ambientais é um trabalho que, apesar de estar no radar das empresas, ainda não é tão efetivo como deveria. Multas não tão pesadas e relações que envolvem conflitos de interesse entre setor empresarial e poder público são fatores que desestimulam o gasto com essas ações. O resultado é que desastres como o da mineradora Samarco, em Minas Gerais, não são evitados.
As multas à empresa após o rompimento das barragens em Mariana (MG) são um exemplo. Os valores de R$ 250 milhões aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de R$ 122 milhões, pelo governo de Minas Gerais, são menores do que o seguro contra acidentes ambientais, no valor de US$ 1 bilhão. A estimativa dos danos causados, porém, ultrapassa os R$ 10 bilhões.
“As multas não são pedagógicas e as empresas podem entrar com recurso para postergar o pagamento”, diz Ana Luci Grizzi, especialista em direito ambiental do Veirano Advogados. A decisão final pode levar no mínimo dois anos para sair. “Punir não faz com que a empresa mude de postura”, ela explica.
Especialistas destacam as multas aplicadas à Samarco e à Ultracargo como as mais relevantes já aplicadas. Em abril, a empresa do Grupo Ultra foi multada em R$ 22,5 milhões pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) após tanques de combustível pegarem fogo e vazarem em Santos (SP).
Em boa parte dos casos, o custo da punição para uma empresa autuada por danos ambientais é menor do que o que seria gasto em prevenção. Pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), por exemplo, a multa máxima chega a R$ 50 milhões. Já o trabalho de prevenção demanda investimentos maiores, de longo prazo e cujos efeitos são mais difíceis de precificar, afirma Priscila Claro, especialista em gestão social do Insper. “Para uma serralheria que está na Amazônia e é multada por desmatamento ilegal, essa multa é menor do que investir em certificação e manejo sustentável”, exemplifica.
Outro ponto crítico trata dos conflitos de interesse no licenciamento de projetos. “Muitas vezes há uma confusão a respeito de órgãos públicos que querem fazer uma política favorável a determinada situação, mas acabam desvirtuando a licença em um instrumento de justiça social”, diz o sócio do escritório L.O. Baptista, Márcio Pereira. O advogado explica que as compensações a executar estão previstas em lei, mas que a interpretação dos textos pode levar a uma zona cinzenta: “O órgão público pode pedir uma política de construção de creches para famílias, no caso de uma desapropriação, por exemplo. Isso não deveria ser responsabilidade da empresa”.
Reforço das regras. Colocar em prática o que já está previsto em lei e estimular a prevenção é mais eficiente do que criar novas regras. Priscila Claro diz que a aplicação das normas no Brasil é fraca: “No meio do caminho existem interesses diversos, como políticos, que nem sempre são relacionados ao bem-estar social”.
Já Ana Luci Grizzi defende uma mudança de postura que foque menos no custo de prevenir e mais no retorno no longo prazo: “Empresas não podem trabalhar na ponta reativa.”
Fonte- O Estado de S. Paulo- 24/11/2015;
http://www.fsindical.org.br/meio-ambiente/pagar-multa-custa-menos-que-prevenir-dano-ambiental