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Ouvidoria do TRF-3 normatiza procedimentos para atendimento ao público

A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região formalizou os procedimentos para atender às denúncias, críticas, elogios, solicitações e sugestões dos cidadãos. Por meio da Ordem de Serviço nº 1/2018, o desembargador federal Fausto De Sanctis, ouvidor-geral, estabeleceu regras e padrões para a tramitação das demandas, de acordo com a Lei 13.460/2017 e com a Resolução 42/2017, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Assim, o atendimento ao usuário dos serviços públicos poderá ser feito: presencialmente, na Avenida Paulista nº 1.842, 11º andar, quadrante 01; por correspondência no mesmo endereço; pelo telefone (11) 3012-1583; pelo WhatsApp institucional (11) 99901-6984; ou por formulário eletrônico/e-mail institucional disponível no site do TRF3.

A Ouvidoria-Geral responderá ao usuário no prazo de 30 dias da data do registro da manifestação, ainda que sobre eventual necessidade de dilação do prazo, prorrogável uma única vez. As mensagens não identificadas ou em duplicidade serão arquivadas.

Caso seja necessária a manifestação de outros setores, os mesmos terão 20 dias para formularem as respostas. Os elogios e sugestões serão registrados e enviados aos setores competentes. Já os casos omissos serão resolvidos pelo desembargador federal ouvidor.

Saiba mais sobre os procedimentos-

https://sei.trf3.jus.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000004059382&id_orgao_publicacao=0

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Assessoria de Comunicação do TRF3- 7/5/2018

Fonte- http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/367935

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