Observe-se, ainda, que estão inclusas nesta obrigatoriedade as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um empregado.
Espera-se que até lá os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país que irão integrar o eSocial tenham a sua disposição uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico, o que ainda não foi divulgado.
Outro grupo importante a ser incluído no eSocial é o dos condomínios.
Conforme cronograma, em julho de 2018 será obrigatório o envio dos cadastros e tabelas iniciais dos empregados. Em novembro de 2018 todas as informações da folha de pagamento dos funcionários precisarão ser transmitidas pelo eSocial.
Um primeiro passo muito importante é a Qualificação Cadastral, dos dados dos funcionários.
A principal mudança é o envio quase que em tempo real das informações dos funcionários, como atestados médicos, dispensas, férias e contratações. Além disso será necessário um sistema próprio para gerar todas estas informações conforme o layout exigido pelo eSocial.
Fonte: Administradores; Clipping da Febrac- 28/5/2018.