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Os aumentos de tributos poderão ser questionados no Judiciário

Nos últimos meses, várias medidas tributárias foram tomadas pelo novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Juntas, formam o ajuste fiscal. Entre elas, o aumento de diversos tipos de tributos, em especial impostos e contribuições elevando a carga tributária, seja realmente elevando alíquotas, retirando subsídios ou impedindo a compensação de outros.

As alterações no IOF Crédito, IPI Cosméticos, PIS/Cofins, PIS/Cofins Importação, PIS/Cofins Receitas Financeiras, Cide Combustíveis e a redução do Reintegra, atingiram todas as empresas, inclusive importadoras e exportadoras.

Assim, tendo em vista a grande quantidade de medidas tomadas e as normas para implementar essas mudanças, o governo federal utiliza decretos do Poder Executivo para majorar os tributos acima descritos, ferindo assim vários princípios constitucionais, mas sobretudo o da legalidade, que serve de estrutura para o direito tributário.

É bem verdade que, para o caso dos impostos denominados parafiscais, uma vez que também servem para regular a economia, que no caso impõem-se válido ao IOF e ao IPI, no contexto do presente ajuste fiscal essa utilização de decretos é aceita como norma instituidora dessas mudanças. Entretanto, o próprio ajuste fiscal não está em sua premissa regulando a economia, mas apenas majorando a carga tributária.

No caso das contribuições, podemos entrar no aspecto do claro desvio de finalidade, uma vez que os aumentos não servem para destinar mais verba pública ao motivo instituidor da contribuição, mas sim, para as contas públicas apresentarem superávit.

Conclui-se, assim, que o governo, em função de uma política fiscal reabilitadora das contas públicas da União, abriu mão dos contornos constitucionais impostos pelo direito tributário, trazendo questionamentos que serão discutidos no âmbito do judiciário nacional.

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Associado deNogueira, Laskowski e Matias Advogados
Paulo Enrique Mosquera Lopez

Fonte- DCI- 31/7/2015-
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2963

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