O aumento se deu a partir dos provimentos 27/2014 e 28/2014, da Corregedoria Geral da Justiça.
O valor deixou de ser vinculado ao preço da gasolina e ficou condicionado ao ato do oficial. Ou seja, se um oficial fizesse uma intimação, por exemplo, o preço era cobrado por cada tentativa, até o limite de três tentativas. Agora, o valor é único e custa três Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo — neste ano, o valor é de R$ 20,14 cada Ufesp.
Na prática, as novas regras aumentaram de R$ 16,95 para R$ 60,42 a cota de ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça (capital) e no interior, de R$ 13,59 para o mesmo valor na capital, com acréscimo de R$ 10,07 para cada quilômetro rodado depois de 50 quilômetros da sede do juízo.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o valor não era reajustado desde 2012. Para o presidente da seccional paulista, Marcos da Costa (foto), o aumento está fora dos “padrões condizentes com a real economicidade a ser observada por aqueles serventuários no efetivo exercício de suas funções”. A OAB-SP entrou oficiou ao Corregedor Geral de Justiça do TJ-SP, Desembargador Hamilton Elliot Akel, solicitando a imediata revisão dos valores fixados.
Segundo Costa, os advogados são “constrangidos a justificar aos clientes que a elevação do valor decorre de um provimento do Poder Judiciário”. De acordo com o presidente, o aumento deixou os advogados surpresos pelos “excessos, cuja objeção, neste momento, viria em prejuízo do andamento do processo sob seu patrocínio, ou até mesmo a extinção do feito” se tiver que ressarcir o valor.
Fonte- Conjur- 10/12/2014.