Pedro Paulo Gasparini: orientação para impedir captação indevida de clientes
Os advogados, no exercício da sua profissão, podem usar aplicativos para facilitar a comunicação e/ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. Porém, só devem utilizá-los com clientes do escritório. A orientação consta em ementa aprovada pela 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
No texto, os julgadores acrescentam que não é admitido que aplicativos sejam utilizados de forma indiscriminada para responder consultas jurídicas a possíveis clientes, “sobretudo por restar caracterizada a inadmissível mercantilização da advocacia”.
Pela mesma razão, entenderam que não há como cobrar honorários por consultas feitas por não clientes de uma sociedade, “lembrando que o aplicativo é, tal como outros instrumentos de comunicação, um mero instrumento à eficaz prestação dos serviços aos clientes contratantes dos serviços advocatícios”.
O tema foi analisado na 614ª Sessão, realizada no dia 17 de maio. Na ocasião foram respondidas quatro consultas que tratam do assunto (processos E-4.430/2014, E-4.287/2013, E-4.642/2016 e E-5.045/2018). A votação foi unânime.
O presidente da 1ª Turma Deontológica do TED – que apenas responde consultas em tese -, advogado Pedro Paulo Wendel Gasparini, afirma que “a grande dificuldade que a advocacia enfrenta atualmente é criar critérios objetivos, com base na legislação que rege os princípios éticos na advocacia, para que a atividade do advogado não descambe para o mercantilismo”.
Segundo Gasparini, a advocacia é uma atividade diferenciada que exige pessoalidade e responsabilidade do advogado pelas consultas e ações em que atua. “Você imagina que uma pessoa poderia fazer uma consulta por meio de um aplicativo de um escritório sem saber quem está do lado de lá. Essa pessoa está exercendo de maneira ilícita a profissão. Por isso, essas cautelas têm que ser tomadas”, afirma.
A orientação do tribunal, de acordo com o advogado, visa impedir que exista ainda a concorrência desleal e a captação indevida de clientela por meio de aplicativos que prometem consultorias com advogados. “Não se trata de fechar os olhos para novas tecnologias. Mas devem haver limites para a aplicação devido à natureza do serviço”, afirma Gasparini.
Fonte: Valor Econômico- 13/7/2018-