O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao ministro do Trabalho Manoel Dias (PDT) em que pede a garantia do direito dos advogados de acesso aos processos administrativos fiscais em trâmite na pasta, além de documentos relativos a infrações à legislação trabalhista. A petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto ao tratamento e limitação de acesso no ministério e órgãos vinculados.
No ofício, a OAB cita a Portaria 1.457 de 2011, do ministério, que regulamenta procedimento para extração de cópias dos processos administrativos em trâmite no órgão, exigindo protocolização de requerimentos, recolhimento de custas e inúmeros deslocamentos. Para a OAB, a norma é ilegal. “Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Conforme o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, “o acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão. Qualquer iniciativa que limite ou embargue tal direito é flagrantemente ilegal e inconstitucional”.
Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. “A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza”, aponta. “É inconcebível que o profissional não possa obter prontamente a cópia dos autos, tendo que esperar três dias. Há casos de urgência, como os recursos, mandados de seguranças, entre outros, onde o lapso de tempo pode ser fatal”, continua. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte- Conjur- 10/3/2014.