O Conselho Pleno autorizou a Ordem dos Advogados do Brasil a apresentar projeto que obrigue a participação de advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, tanto nas audiências pré-processuais quanto nas processuais.
A decisão, unânime, é de terça-feira (9/5). A proposta visa alterar resolução do Conselho Nacional de Justiça e da Lei de Mediação.
A OAB entende que esses centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, suas decisões são finais. Por esse motivo, as partes precisam da orientação de advogados.
Para o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, a presença do advogado na sessão de mediação e conciliação reforça a importância desses instrumentos. “O advogado é o profissional que traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos advogados.”
A proposição partiu da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas com base em proposta formulada pelo conselheiro Nilson Antônio Araújo. Relator da matéria no Pleno, o conselheiro federal Josemar Carmerino dos Santos votou pela apresentação de proposta de alteração da Resolução 125 (artigo 11) do CNJ e do artigo 10 da Lei 13.140/2015. Os textos passariam a vigorar com a expressa indicação da obrigatoriedade da participação de advogados para assistir as partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2017-mai-11/oab-defende-participacao-obrigatoria-advogados-conciliacao