O novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia foi aprovado ontem pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre as mudanças no texto original de 1995 destacadas pelo presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, estão a regulamentação da advocacia pro bono e o incentivo à mediação e conciliação.
A norma começou a ser analisada no início do ano e a votação de seus dispositivos foi encerrada em agosto. Ontem, durante a sessão, os conselheiros discutiram apenas detalhes sobre a redação de alguns artigos.
A prática de pro bono, apesar de realizada há muito tempo pelos advogados, enfrentava resistência de algumas seccionais da Ordem, como a de São Paulo e Alagoas, que limitavam a atuação de advogados à defesa de instituições sem fins lucrativos. A assessoria a pessoas carentes era vedada.
No texto aprovado ontem, a OAB proíbe apenas a prática de pro bono para fins eleitorais ou políticos e para publicidade e captação de clientes.
Há também novas regras para a publicidade. O novo código trata de internet e telefonia. Afirma que a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo. As redes não podem ser usadas para captar clientes. Segue vedada a publicidade em rádio, cinema, televisão e outros meios, como outdoors.
O código ainda trata como um dever ético dos advogados o incentivo à adoção pelos clientes de mecanismos como a mediação e a conciliação. O presidente da OAB afirma que é uma mudança importante, uma vez que a entidade já chegou a se manifestar de forma contrária a mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Nesses casos, porém, o valor dos honorários não poderá ser diferente do fixado para atuação judicial.
O presidente destacou ainda previsões de responsabilização de dirigentes da OAB e mudanças na tramitação do processo ético disciplinar. O relator terá 30 dias para proferir sua decisão, sob pena de perder a relatoria. Atualmente, não há prazo.
A entidade pretende lançar oficialmente o novo código em novembro, quando celebrará 85 anos.
Fonte : Valor Econômico- 20/10/2015-
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