Novidade substitui a GFIP e unifica duas guias; saiba como utilizar e a partir de quando ela se tornará obrigatória.
Entre as novidades relacionadas ao eSocial em 2019, uma delas tem levantado muitas dúvidas entre os empresários: afinal, o que é GRFGTS? A sigla faz referência a uma nova guia que precisa ser paga todos os meses.
Ela será implantada gradativamente ao longo do ano e ainda não é obrigatória para a maioria das empresas. Nesse artigo, vamos explicar em detalhes o que é a GRFGTS, para que ela serve e quando ela entrará em vigor para todas as empresas.
O que é GRFGTS?
GRFGTS é uma sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com a chegada do eSocial, desde janeiro de 2018 o Governo Federal anunciou que faria a substituição de algumas obrigações acessórias velhas conhecidas dos profissionais de contabilidade.
A GRFGTS vem para substituir a GFIP e também para unificar outras duas guias: a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). Em outras palavras: ficará mais fácil para os empresários e contadores resolver esse trâmite burocrático.
Quando a GRFGTS começa a valer?
Assim como todos os itens relacionados ao eSocial, a implantação da GRFGTS será feita de forma gradativa. Embora o primeiro anúncio relacionado a esse documento tenha sido feito em 2018, foi somente em fevereiro de 2019 que ela entrou em vigor, ainda para um grupo bastante restrito de empresas.
Contudo, mesmo as empresas para as quais a obrigatoriedade já entrou em vigor têm ainda até o dia 31 de julho de 2019 como data limite para a utilização do modelo antigo, conforme disposto na Circular 843, da Caixa Econômica Federal. Assim, ao menos por enquanto, o uso da GRFGTS é feito apenas de forma facultativa.
Cronograma da implantação da GRFGTS
Como têm feito na implantação do eSocial, a Receita Federal decidiu dividir as empresas em grupos para facilitar a adoção. Cada grupo tem uma data específica para o início da utilização da GRFGTS. Confira abaixo as datas estabelecidas na resolução CDES 5 e vigentes até o momento:
• Grupo 1: fevereiro de 2019 – entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 superior a R$ 78 milhões.
• Grupo 2: abril de 2019 – entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
• Grupo 3: outubro de 2019 – empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores pessoa física (exceto doméstico); produtor rural pessoa física; e entidades sem fins lucrativos.
• Grupo 4: sem data definida – composto por entes públicos e organizações internacionais. Para eles, a data de vigência da GRFGTS será estipulada por meio de uma circular específica da Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar que, conforme a circular 843 da Caixa Econômica Federal, a obrigatoriedade para o primeiro grupo passou para 31 de julho de 2019, sendo neste momento facultativa a adoção da GRFGTS. Por essa razão, fique de olha na documentação divulgada pelo banco, pois podem haver novas mudanças nas datas.
O que muda com a nova GRFGTS?
Basicamente, as principais mudanças estão relacionadas ao envio e à forma de consulta das informações. Atualmente, as informações são enviadas e consultadas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), no caso dos itens relacionados à folha de pagamento. Nos casos de desligamento da empresa, utiliza-se a GRRF.
Com a mudança, a nova guia passa a ser gerada a partir da base de informações disponível no eSocial. As guias poderão ainda ser acessadas pelo portal da Caixa Econômica Federal.
Há mudança também no preenchimento da guia. Como se trata da junção de duas obrigações, será necessário editar pelo menos dois eventos:
Relacionados à folha de pagamento
• S-1200 (Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS): Neste caso, as informações ficaram armazenadas e podem ser solicitadas a qualquer momento, desde que que o evento esteja processado.
• S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos). Após o fechamento, a guia é gerada automaticamente e fica disponível para emissão.
Relacionados às verbas rescisórias
• S-2299 (Desligamento).
• S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado).
• S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios).
Nos casos de desligamento, há geração automática das guias após o processamento do evento S-2299. E, finalmente, para os trabalhadores sem vínculo, é gerada uma guia após o processamento do evento S-2399.
Os prazos para pagamento permanecem sendo os mesmos: o pagamento do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao apurado. Caso essa data limite não seja um dia útil, é preciso antecipar o pagamento para o primeiro dia útil anterior.
O que é o eSocial?
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
“O programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor especial para o eSocial. Ele enfatiza ainda que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
Fontes: Jornal Contábil- 20/3/2019- https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-grfgts-entenda-as-principais-mudancas-no-recolhimento-do-fgts-no-esocial/
https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/03/20/o-que-e-grfgts-entenda-as-principais-mudancas-no-recolhimento-do-fgts-no-esocial.html