A Portaria SPPE nº 4/2015 dispôs sobre os procedimentos para emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País, que será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional, sendo entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, em até 15 dias úteis, contados da data do protocolo.
(Portaria SPPE nº 4/2015 – DOU 1 de 30.01.2015). Observação pessoal- Conheça a íntegra clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/01/2015&jornal=1&pagina=145&totalArquivos=256
Fonte: IOB Online- 30/1/2015.