O recém-aberto Programa de Regularização Tributária (PRT) não deve gerar tanta demanda judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para garantir que as condições exigidas pelos programas de parcelamento especial sejam cumpridas pelas empresas. Isso porque o PRT traz regras mais restritivas, como a exigência de carta de fiança ou seguro garantia judicial para a inclusão de débitos consolidados acima de R$ 15 milhões, segundo Tatiana Fidelis de Lima Santos, procuradora-chefe da Divisão de Grandes Devedores da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Exceto se o Congresso flexibilizar o programa.
“No PRT não há descontos. O programa abrange todas as inscrições em dívida ativa em nome do contribuinte, exige a regularidade fiscal e não permite o reparcelamento em outros programas especiais”, diz a procuradora. Para Tatiana, isso faz com que os contribuintes não usem o PRT para protelar o curso dos processos de cobrança.
Mas esse cenário pode ser alterado. Até esta semana, foram apresentadas quase 300 propostas de emendas à MP 766 para ampliar o número de parcelas, dar desconto e liberar as companhias de apresentar garantias.
Fonte: Valor Econômico- 10/2/2017-