Atendendo à demanda do segmento produtivo, governo altera para fim de julho prazo para a entrega da escrituração contábil fiscal
Inicialmente, o prazo estava previsto para 30 de junho, porém, a Instrução Normativa nº 1.633, publicada no Diário Oficial da União no último dia 4 de maio, estendeu a data-limite para o dia 29 de julho.
Os pedidos de adiamento da ECF devem-se, especialmente, pela proximidade de datas de transmissão e convergência de dados com o SPED Contábil, entregue em 30 de maio.
Apesar do adiamento, o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, destaca a necessidade de manutenção do ritmo de elaboração e atenção máxima dos contribuintes com o preenchimento da exigência fiscal e a checagem e comparação com os dados apresentados na ECD. “A qualidade e a consistência das informações são fundamentais”, afirma o líder setorial, lembrando o poder de cruzamento de dados do Fisco.
Esta é a segunda entrega do documento, que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que foi extinta.
A obrigatoriedade de entrega da ECF relativa ao ano calendário de 2015 abarca todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também para as entidades imunes e isentas.
7/7/2016
Fonte- http://www.segs.com.br/seguros/24128-novo-prazo-para-a-entrega-da-ecf-em-2016.html