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Novo CPC estipula prazo para julgamento de recurso repetitivo

José Renato Nalini: não há sentido fazer as pessoas terem trabalho repetido para decidir coisas que já podiam ser resolvidas até com um carimbo.

Desde 2011, o tema cobrança de PIS e Cofins nos juros sobre capital próprio aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) como recurso repetitivo. A matéria entrou na pauta da Corte em 2013 e pode terminar nesta semana. Enquanto o julgamento não é finalizado, porém, todos os processos em que se discute a mesma questão tiveram o trâmite suspenso (sobrestados) nas instâncias inferiores.

Com o novo Código de Processo Civil (CPC), a espera pelo julgamento dos repetitivos não poderá ultrapassar o prazo de um ano e os efeitos da decisão serão ampliados. O novo código também traz instrumento semelhante para ser aplicado pelos tribunais de segunda instância.

O recurso repetitivo existe desde 2008 e está presente no atual CPC. Pelo instrumento, o STJ escolhe um processo para julgar, cujo tema esteja presente em massa em outras ações. O resultado deste valerá de parâmetro para os demais.

A novidade será aplicada a partir de março de 2016, quando entrará em vigor o novo CPC. Os recursos afetados como repetitivos também terão preferência sobre os demais, com exceção dos pedidos de habeas corpus e daqueles que envolvam réu preso. O prazo de um ano e a preferência de julgamento também se aplicarão à repercussão geral, instrumento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As mudanças estão diretamente ligadas à intenção do novo código de reduzir o número de processos em trâmite e a sua duração no Judiciário, como avalia Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do código e sócio do PCPC Advogados. Só no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), tramitam 25 milhões de processos. Desses, cerca de 100 mil estão sobrestados aguardando decisões do STJ ou do STF.

De acordo com o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, há uma grande incidência de processos iguais no país. “Temos cerca de 500 magistrados decidindo em segundo grau. Mas tem sentido fazer as pessoas terem trabalho repetido para decidir coisas que já podiam ser resolvidas até com um carimbo?”, questiona.

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) há cerca de 200 mil processos parados, a espera de uma decisão do STJ relativa ao pagamento do piso para o magistério. Trata-se de uma discussão comum no Estado, segundo o vice-presidente do TJ-RS, Luiz Felipe Silveira Difini.

O desembargador considera as mudanças do novo código positivas, mas faz a ressalva de que o fim do duplo juízo de admissibilidade dos recursos repetitivos pode aumentar o volume de processos. “É contraditório querer que os tribunais superiores julguem o repetitivo em um ano e colocar essa carga de trabalho já que não haverá mais a admissibilidade na instância inferior”, diz.

Na prática, isso traz pouca mudança, segundo Ronaldo Vasconcelos, professor de direito processual civil da Faculdade de direito do Mackenzie, pois poucas partes se conformam com uma decisão negativa e não fazem a solicitação à instância superior.

Com o novo código, a segunda instância passa a ter uma espécie de recurso repetitivo próprio, o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”. O instrumento é cabível quando há repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. O processo poderá ser indicado pelo juiz, partes, Ministério Público ou Defensoria Pública e será dirigido aos presidentes de Tribunais Estaduais e Regionais Federais.

“Esse instituto é a grande novidade do código. Ele vai resolver de forma muito mais eficaz as demandas iguais porque o próprio juiz de primeiro grau poderá suscitar esse incidente”, afirma Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. O advogado exemplifica que após mais de 20 anos, o STJ julgou a correção da poupança, no ano passado, e por meio do incidente um tema poderia ser julgado mais rapidamente.

O sócio da área tributária do Veirano Advogados, Emmanuel Biar, acredita que grandes empresas e advogados já devem começar a estudar temas para incidentes de demanda repetitiva. “A possibilidade de a própria parte instaurar esse incidente dentro do próprio tribunal é sensacional”, afirma.

Os tribunais também vêm se preparando para as mudanças. O STJ já marcou palestras para explicar algumas novidades dos repetitivos a seus servidores. No TJ-SP estão sendo formadas comissões para estudar as mudanças, como o incidente. “Estamos fazendo grupos para poder extrair o que há de melhor no código”, diz Nalini. Além da mudança na lei, o presidente do maior tribunal do país acha necessário uma mudança na cultura jurídica”. “A melhor lei não produz efeito se não encontrar uma mente aberta”, diz.

Fonte: Valor Econômico- 6/4/2015-  http://alfonsin.com.br/novo-cpc-estipula-prazo-para-julgamento-de-recurso-repetitivo/

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