A Portaria nº 702, de 28/05/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê a prorrogação da jornada de empregados em setores insalubres, estabelecendo outros requisitos para essa atividade.
Agora, a prorrogação só é permitida quando autorizada pela chefia da unidade de saúde e segurança no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da área onde fica a empresa.
O advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Guilherme Brandão informa que devem constar no pedido a identificação do empregador, a razão social, o CNPJ, o endereço e o número de empregados, bem como funções, setores, turnos e quantidade de funcionários que serão abrangidos pela prorrogação. “Além disso, deve haver a descrição da jornada de trabalho normal e do tempo de prorrogação pretendido, a relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, do nível ou da concentração, e a descrição das medidas de controle adotadas”, diz Brandão.
Segundo o advogado da CNC, o pedido só terá aprovação se não houver infrações a normas regulamentadoras que comprometam a saúde ou a integridade física dos trabalhadores e se for instituído sistema de pausas durante o trabalho e cumprimento de intervalos previstos na legislação, inclusive com a concordância dos trabalhadores, por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. “Não serão admitidos pedidos de empresas que registrem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho. A análise do pedido será por meio de apreciação documental e consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho referentes às ações fiscais realizadas anteriormente e, caso necessário, por inspeção no estabelecimento”, complementa.