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Novas regras não tornam o Simples mais vantajoso

Limite de faturamento ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões; fim do anexo VI e possibilidade de as empresas serem apoiadas por investidores-anjo, parceria muito frequente nas startups. Essas são as principais mudanças para 2018 no Simples Nacional, que em muitos casos continua sendo a opção mais onerosa de tributação.

“Ainda é preciso fazer muita conta para ver se vale a pena essa escolha. Dependendo da atividade e da faixa de faturamento, acaba sendo melhor optar pelo Lucro Presumido ou o Lucro Real”, advertiu o supervisor contábil da Seteco, Valter Grégio, durante o “23º Partner Business”, realizado pela empresa na última terça-feira (14/11).

“Em alguns casos a alíquota permaneceu inalterada, em outros teve um pequeno acréscimo em relação aos anexos da lei anterior”, justificou o profissional, lembrando ser temerária uma escolha baseada apenas no fato de haver uma única guia de imposto a recolher.

Um dos aspectos merecedores de cuidado, no seu entender, é o chamado Fator R, envolvendo a preponderância dos gastos com mão de obra sobre o total faturado. “Se o custo de folha de pagamento for acima de 28% do faturamento, a empresa se beneficia com o anexo III, mas vai direto para o V se ficar abaixo desse porcentual”, explicou.

“Essa condição pode mudar ao longo do exercício, pois tanto o faturamento quando a preponderância da folha são calculados com base nos últimos 12 meses”, interveio o diretor da consultoria, Francisco Peroni.

Segundo ele, deve-se também ficar atento para as determinações legais que ainda poderão vir, “pois estão em discussão no Congresso Nacional mudanças no PIS/Cofins e a própria reforma tributária”, alertou.

“De Simples o sistema não oferece nada, existe uma complexidade de fatores a analisar na validação dos cálculos que pode impactar a decisão e precisa ser feita com muita cautela”, reforçou a diretora comercial da consultoria, Marcia Alcazar.

Como exemplo de situação a ser considerada, ela aponta o novo limite de faturamento anual, pois ao ultrapassar o teto anterior arca-se com uma carga tributária maior por conta do ICMS e do ISS.

Num momento tão decisivo, já que uma vez escolhido o regime de tributação ele só poderá ser alterado um ano depois, Marcia frisou a importância da relação estreita entre os empreendedores e sua contabilidade.

“Para assessorar os clientes da melhor forma, consideramos todos os fatores do negócio, isto é, os custos, as despesas, as receitas e as perspectivas de cenário”, disse ela, frisando que agora também existem fatores subjetivos a avaliar.

Ela lembra ainda que, além das alterações sofridas pelo Simples Nacional, deverão impactar as empresas no próximo ano as novidades envolvendo o Sped, Reinf e eSocial, “que aumentarão mais ainda o controle sobre as relações entre os contribuintes brasileiros”, observou.

Informações úteis

Dentre os empresários presentes ao evento esteve Bruno Thomaz da Cruz, da Thomaz Cruz Chás. Ele achou interessante a oportunidade de tirar muitas dúvidas ao receber informações úteis para planejar o melhor caminho a tomar. “Vou continuar no Simples Nacional e me interessei especialmente pelas novas faixas de alíquota”, afirmou.

Para Marco Antonio Dias Ribeiro, diretor-geral da Sweda Informática, também foi muito válido participar, “pois fornecemos tecnologia de automação comercial para microempresas e MEI (Microempreendedor Individual), sendo interessante atualizar informações sobre o que está acontecendo com esses clientes”.

De forma geral, ficou para ele a impressão de que as modificações no Simples Nacional significam, basicamente, aumento de carga tributária e maior complexidade, “o que vai trazer novos desafios para a nossa empresa em matéria de soluções de software”, previu.

17/11/2017

Fonte- http://www.seteco.com.br/novas-regras-nao-tornam-o-simples-mais-vantajoso/

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