O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) irá editar portaria que obrigará os conselheiros a receber o processo, relatá-lo e formalizar o acórdão no prazo legal. Se não o fizerem, eles poderão até perder o mandato. O regimento interno do Carf prevê que, após feito o sorteio e distribuído o processo, o conselheiro tem seis meses para relatar.
Membros do conselho ouvidos pela revista Consultor Jurídico já estão se mexendo para acelerar os processos que estão parados, com medo da possível demissão.
Há a expectativa de que a medida englobe os recursos especiais pendentes de exame de admissibilidade, que estão há anos na fila para serem julgados.
Fonte- Conjur- 16/2/2015.