Algumas empresas, em todo o Brasil, estão sendo notificadas pela Receita Federal por causa da apresentação das informações, fora do prazo, da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse atraso gera multa elevada pelo não cumprimento do prazo.
A questão é que esta notificação está sendo emitida inclusive para empresários que realizaram o procedimento em dia, como explica o contador Marlon Marçal, da Contac Assessoria Contábil. “Um cliente recebeu a notificação há duas semanas de que havia uma pendência referente à GFIP 2/2009. Verificamos nos arquivos e identificamos que a entrega das informações ocorreu dentro do prazo. Com isso, preenchemos toda a documentação necessária e protocolamos a defesa administrativa do cliente junto à Receita Federal”, explica Marçal.
Jaime Júnior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), explica que casos como este estão sendo rotineiros, em virtude da mudança do sistema da Receita. “A partir de 2009, o órgão passou a administrar as receitas tributárias e também previdenciárias, que antes ficavam a cargo da Previdência Social. A Previdência utilizava o sistema Dataprev, que por sua vez não exigia a cobrança das multas por atraso na entrega e em casos mais extremos sequer identificava a entrega da declaração dentro do prazo. Para o contribuinte, ao necessitar da emissão de uma certidão negativa, a mesma era negada e ele orientado a entregar novamente a declaração, neste caso fora do prazo. A partir de 2014 a Receita Federal migrou o sistema de cobrança previdenciária do Sistema Dataprev para o Serpro, o mesmo já utilizado na cobrança das receitas tributárias, por se tratar de um sistema mais eficiente. O Serpro cobra agora, por meio de notificações, as multas por atraso”, explica Cardozo.
As multas no caso de não entrega da GFIP sem movimento (sem colaboradores) é de R$ 200. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500 ou 2% do valor devido.
DEVIDA
Contatada pela assessoria de comunicação do Sescap-Ldr, a Receita Federal em Londrina informou que a multa pela entrega em atraso de GFIP é devida tal como ocorre com qualquer outra declaração a que o contribuinte esteja obrigado, como DIRPF, DIRF, DIPJ, DITR. “Ocorre que aquelas são lançadas automaticamente quando da recepção em atraso, enquanto a GFIP é recepcionada e processada pela Caixa Econômica Federal sendo, posteriormente, os dados disponibilizados à Receita Federal. Dessa forma, a Receita tem o prazo de 5 anos para lançar as multas pelas entregas em atraso, o que está sendo feito agora com relação ao exercício de 2009. O lançamento é feito com base na comparação da data de vencimento e a data de recepção na Caixa Econômica pelo sistema Sefip. A notificação da multa é emitida de forma centralizada pelo Serpro e se houver situações em que seja indevida, ou seja, em que o contribuinte tenha transmitido o documento dentro do prazo, ele tem o prazo de 30 dias após o recebimento da notificação para protocolar a impugnação junto a qualquer unidade da Receita, juntando o recibo do Sefip que comprove a regular transmissão do documento.”
Mobilização
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) apresentou na Câmara dos Deputados, juntamente com o deputado Laercio Oliveira, o Projeto de Lei nº 7512/2014 que anula as multas das GFIPs entregues em atraso. No próximo mês, os presidentes do Sistema Sescap/Sescon de todo o Brasil irão a Brasília com a finalidade de tratar com os deputados federais de suas regiões solicitando apoio à aprovação do projeto.
Fonte: Clipping Fenacon- 13/10/2014; http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1–1218-20141011&tit=notificacoes+da+gfip+incomodam+empresários