Em atenção aos diversos questionamentos recebidos sobre a validade da decisão do Comitê Gestor do eSocial- referente a reformulação do calendário de implantação- informamos que para entrar em vigor é necessária a aprovação e publicação de Resolução dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Informamos ainda que a aprovação foi para as Pequenas e Médias Empresas com limite de faturamento ao ano de até R$ 4,8 mi (quatro milhões e oitocentos mil reais) que poderão entrar opcionalmente nas fases 1 e 2, ficando obrigada somente na fase 3, em novembro de 2018.
Tão logo seja publicada, a medida será amplamente divulgada nos meios de comunicação do Sistema Fenacon Sescap/Sescon.
Fonte- Fenacon notícias- 21/6/2018- http://www.fenacon.org.br/noticias/nota-de-esclarecimento-esocial-3428/