O texto cria novas possibilidades para que o fisco obrigue os administradores a pagarem com seus patrimônios pessoais as dívidas geradas por fraudes fiscais em companhias, por exemplo.
“Um auditor poderá imputar um sócio que não tenha sido citado em processo já encerrado, e o empresário terá que se defender perante o próprio servidor que proferiu a decisão, o que viola o direito de defesa”, diz Hugo Leal, do Cescon Barrieu.
“O mais grave é que o texto dá margem para que o lançamento possa ser feito fora do prazo habitual, de no máximo cinco anos e 11 meses. Isso gera insegurança jurídica”, diz Tathiane Piscitelli, da FGV.
“Mesmo se aprovada, a instrução não terá caráter de lei e poderá ser questionada pelo contribuinte”, diz Marco Behrndt, do Machado Meyer.
“A interpretação dos fiscais sobre o que é fraude é cada vez mais amplia. O sócio pode questionar e vencer na Justiça, mas isso leva anos”, diz Thiago Medaglia, do Cascione.
Fonte: Folha de S.Paulo- 30/11/2018- http://fenacon.org.br/noticias/norma-que-ampliaria-responsabilidade-de-socio-por-divida-fiscal-e-questionada-3995/