As grandes e médias companhias que entrarem em recuperação judicial a partir de agora terão que negociar melhor as condições dos planos com os micro e pequenos empresários. Isso porque a Lei Complementar nº 147, sancionada no dia 7, estabeleceu que eles poderão participar mais ativamente de assembleias de credores.
Foi criada uma classe de atuação específica para a participação de pequenas empresas nas discussões sobre os planos. Antes, só existiam três classes: uma para trabalhadores, outra para credores com garantia real e uma terceira para os demais credores, que incluía os pequenos empresários. Agora, com a criação da classe IV para eles, seus votos terão mais peso nas discussões.
Segundo o advogado especializado na área de recuperação judicial Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, a nova lei deu mais poder paras as micro e pequenas, mas complicou ainda mais a aprovação dos planos. “A grande empresa em recuperação judicial também precisa ser preservada”, diz. Para ele, a alteração cria uma discrepância ao classificar credor por tamanho. O que difere da ideia do legislador e da tradição. A divisão, até então, era por natureza do crédito (trabalhista ou não) e garantia (com ou sem).
Além disso, segundo o advogado, a lei deve trazer dúvidas sobre a aplicação do mecanismo chamado “cram down”, usado para a aprovação de plano mesmo sem o aval de uma classe. Isso porque não há previsão do que será feito em caso de haver rejeição por duas classes. “Não houve um necessário debate com a sociedade sobre o deveria ser alterado na Lei de Falência e Recuperação Judicial. Diversas entidades estudam a lei e essas mudanças nunca foram cogitadas”, afirma.
Com as alterações, o advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, sugere que as empresas façam também um plano direcionado às micro e pequenas.
A advogada Hélia Marcia Gomes Pinheiro, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco Advogados, destaca, porém, que o tratamento especial dado às micro e pequenas empresas não vale para recuperação judicial em andamento, em que já houve a publicação de lista para a formação do quadro geral de credores. “Nessas condições, vale a previsão antiga”, diz.
Fonte- Valor Econômico- 18/8/2014; http://alfonsin.com.br/norma-d-mais-poder-a-pequenos/