A apresentação da GFIP fora do prazo sujeita o contribuinte à imposição das multas correspondentes.
Entretanto, tal penalidade não será aplicada no caso de apresentação da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária no período de 27.05.2009 a 31.12.2013. Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
(Lei nº 13.097/2015 – DOU 1 de 20.01.2015)
Fonte: IOB Online- 20/1/2015.