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Multas da GFIP – MP 656 pode isentar 90% das empresas que aderiram ao Simples Nacional

A Medida Provisória 656 que foi aprovada nesta terça-feira pela Câmara Federal, segue amanhã para a votação no Senado e posteriormente vai para a sanção presidencial. O que a Medida traz de novo para a classe contábil é que uma emenda sugerida pela Fenacon acrescenta ao projeto a isenção das multas da GFIP para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, mas isso desde que a entrega da GFIP tenha ocorrido em no máximo 60 dias depois do prazo.

Acompanhe no vídeo a explicação do diretor político parlamentar da Fenacon, Sr. Valdir Pietrobon, clicando no link abaixo:

http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/12/multas-da-gfip-mp-656-pode-isentar-90.html

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