Benefícios como o seguro-desemprego, auxílio-doença, auxílio-funeral, sinistros pagos por seguradores, indenizações e vários outros estão isentos de taxação no Imposto de Renda. Mas é importante o contribuinte tomar cuidado para não esquecer de incluí-los na declaração, já que isso pode gerar multas de até 75% sobre o valor do item esquecido.
É o que alerta o presidente do Conselho Fiscal do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), Marcos Antônio de Oliveira. Ele revela que é comum as pessoas deixarem de lançar esse tipo de ganho, aumentando o risco de cair na malha fina.
“A Receita Federal conta com os dados de todos os benefícios pagos pela Previdência a cada pessoa física. Então, a possibilidade de se identificar um esquecimento, que neste caso pode ser considerado uma sonegação, é muito grande”, explica.
Segundo Marcos, esses ganhos devem ser declarados dentro do bloco de rendimentos isentos não tributáveis, na linha 24 (Outros). “Como as pessoas não veem o nome do benefício dentro das linhas de rendimentos não tributáveis, acham que não precisam declarar. Caso o contribuinte tenha dependentes que tenham recebidos esses benefícios, também é necessário que entre na declaração”, afirma.